Medidas extremas prejudicam e coíbem campanha dos políticos “pobres”

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11/11/2020

Resolução 38.2020. TRE-BA. Restringe a prática de atos públicos de campanha para evitar a propagação da COVID-19 e revoga a Resolução 30_2020

Medidas extremas prejudicam e coíbem campanha dos políticos “pobres”

As resoluções do desembargador Jatahy Júnior, presidente do Tribunal Eleitoral da Bahia, beneficiam exclusivamente aqueles que detém o poder econômico que podem anunciar seus candidatos nas rádios e TVs, que alcançam a todos os eleitores, sobretudo nos municípios do interior do Estado, onde a campanha corpo a corpo, porta a porta, com distribuição de panfletos e afins são a maneira mais eficazes para chegar diretamente ao eleitor.

Essas resoluções põe fim ao trabalho e a esperança dos candidatos menos abastados. Parece até que aí tem interesses escusos de quem detém o poder. Nada a ver com o perigo da contaminação pelo coronavirus.

Proibir a distribuição de panfletos, projetos de governo ou propostas de atuação nas câmaras municipais, balançar bandeiras com afastamento das pessoas, distribuir adesivos, nada tem a ver com a segurança da população. Isso são medidas extremas que causam prejuízos irreparáveis aos políticos que não têm acesso aos veículos de comunicação abertos, tipo rádios e televisões, o que beneficiam claramente aos que detém o poder político ou econômico, visto que os principais meios de propaganda política e o acesso ao eleitor foram proibidos com essas medidas. Assim ficam prejudicados os eleitores de não poderem receber ou visualizar os materiais de campanha dos candidatos que não detém o poder econômico para contratar rádios e TVs para veicular os seus anúncios  políticos, sendo assim, “fica tudo como antes do quartel de Abrantes” – só quem tem dinheiro leva vantagem.

Clóvis Dragone

Jornalista – DRTBa 2622

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