Justiça considera improcedente ação do Ministério Público Federal contra CRF-BA

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26/10/2015

A Justiça Federal julgou improcedente nesta sexta-feira (23) uma ação civil pública movida pelo Ministro Público Federal da Bahia (MPF-BA) contra o Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia (CRF-BA), para obrigar a autarquia a realizar o registro e assumir responsabilidade técnica sobre os técnicos de farmácia do estado. Na sentença, a juíza 16ª Vara da Seção Judiciária da Bahia justificou que os profissionais não têm direito ao registro no CRF-BA e não podem assumir responsabilidade por drogarias. “A lei nº 13.021/2014 expressamente restringiu a responsabilidade técnica das farmácias apenas aos farmacêuticos, não havendo qualquer menção aos técnicos em farmácia. A assistência técnica do farmacêutico foi considerada essencial para a garantia da segurança dos consumidores que buscam medicamentos em farmácias com manipulação ou drogarias”, argumentou.

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Fonte:BahiaNoticias

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