
Nessa segunda feira, 6 de março, boa parte da imprensa baiana publicou matéria sobre a prisão de integrantes da torcida Bamor, por suspeita de portarem artefatos explosivos e outros artigos ilÃcitos e entre tais objetos, postaram de forma clara e equivocada uma foto da capa da Revista EXCLUSIVA Especial sobre o Esporte Clube Bahia, Campeão Brasileiro de 1988.
A constatação foi confirmada após as centenas de ligações e mensagens de telespectadores e leitores de sites simpatizantes da revista, que nos procuraram estarrecidos para relatarem o que estava ocorrendo. Fizemos prints de vários sites e gravamos os programas das televisões envolvidas nas reportagens que mancharam o legado da Revista EXCLUSIVA.
A edição da Revista EXCLUSIVA foi uma homenagem que a editora do periódico fez ao time baiano, e é bom que fique registrado, sem receber absolutamente nada em troca, sequer uma carta de agradecimento da diretoria do clube pela homenagem, alias, nem a Revista Placar, na época que fazia a edição de todos os campeões, fez para o Bahia.
Acontece que nessa publicação de hoje pela imprensa local, os “jornalistas” não se preocuparam em borrar o nome da revista, se queriam mostrar tudo que estava nas mochilas dos vândalos, causando à publicação e aos seus editores e colaboradores, um desconforto jamais sentido nos 35 anos de existência da publicação da Bahia.
Isso foi uma falta de respeito e profissionalismo sem par, cometido por todos os veÃculos de comunicação, incluindo as emissoras de TV Record Bahia e TV Bahia, em seus programas de pseudo-jornalismo e os sites “Fala Genefax”,, “Bahia Informa”, “Ibahia”, “Metro1”, “Bahia NotÃcias”, “g1”, entre publicações no Instagram.
Perguntamos a esses veÃculos: o que tem a ver a Revista EXCLUSIVA com as bombas e demais artefatos apreendidos pela polÃcia em poder dos suspeitos; a revista por acaso é um explosivo ou foi utilizada para a fabricação? Vocês não sabiam que também cometeram um crime, assim como os vândalos da torcida organizada do Bahia, que também não é responsável pelas ações pessoais dos seus integrantes?
O crime desses veÃculos, que não acreditamos que tenham JORNALISTAS de fato e de direito em seus quadros, pelo menos em suas editorias, não tiveram a ética e o respeito por outro veÃculo de comunicação e cometeram o crime de “danos morais”, injúria, notÃcia falsa, entre outros, tudo passivo de ação judicial por reparação danosa ao produto, à pessoa jurÃdica e à pessoa fÃsica do seu editor.
Vamos aguardar uma retratação de todos os veÃculos envolvidos para tomarmos ou não uma medida reparativa aos danos causados pelas publicaçãos indevidas.